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1. Quem é a ADENE ?

A ADENE É uma instituição privada participada pelo Ministério da Economia e da Inovação e promove actividades de interesse público no domínio da Política Energética. A ADENE informa o Cidadão sobre a Qualidade dos Edifícios através do Sistema de Certificação e da qualidade do ar no interior dos edifícios.

2. É a ADENE que emite o certificado energético ?

Não. A emissão dos certificados energéticos (CE) e das declarações de conformidade regulamentar (DCR) é da responsabilidade dos peritos qualificados que utilizará, para o efeito, um sistema informático disponibilizado pela ADENE para produção e registo desses documentos.
As DCR e os CE serão gerados pelo sistema informático na forma de um ficheiro em formato PDF, devidamente protegido e com um nº único que o identifica de forma unívoca no sistema. No entanto, só após o pagamento da taxa de registo prevista no Art.º 11º do D.L. 78/2006 é que o ficheiro é disponibilizado ao perito qualificado em formato para uso legal, que o poderá então entregar ou remeter aos proprietário ou promotor que contratou os seus serviços.

3. Por quanto tempo é válida uma DCR ou um CE ?

Uma DCR não tem validade prevista, ou seja, o documento será válido até conclusão da obra e emissão do respectivo certificado energético e da QAI.

A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim temos:10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.

4. Como posso saber se uma DCR ou um CE tem validade legal ?

Primeiro deve verificar se o documento dispõe de alguma marca de água e qual a data de validade temporal que consta no cabeçalho identificativo do imóvel. Se existir marca de água ou se a data de validade for anterior à actual, então o documento não pode ser utilizado para os fins legais previstos. Para além desta verificação inicial, deve confirmar se o documento está devidamente registado no SCE, usando a ferramenta de pesquisa de edifícios certificados no Portal SCE (www.adene.pt) e introduzindo o número do documento no campo “Nº de DCR/CE”. Caso o sistema devolva uma indicação de registo, consulte os dados que nela consta e verifique se coincidem com o documento que dispõe. Caso o sistema não devolva qualquer registo com aquele nº de DCR ou CE, então o documento não é válido.

 
 
Glossário:

CE - Certificado Energético
DCR - Declarações de Conformidade Regulamentar
SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios
RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios
 
     



 
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