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Em fase de projecto:

Para os edifícios novos é obrigatória uma análise da qualidade térmica/energética. Mediante esta avaliação é elaborada uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), que é semelhante ao Certificado Energético.

Em obra:

Durante a execução da obra é necessário o acompanhamento de um perito qualificado para verificar o projecto descrito nas características da DCR. Se a obra cumprir com a DCR, será emitido o Certificado Energético.

Em imóveis existentes (fracções novas e antigas):

É realizada uma peritagem no local ao imóvel, que precede a um minucioso processo de análise e cálculo. Através destes cálculos é atribuída ao imóvel uma classe energética e consequente emissão do Certificado Energético

 
     



 
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