Em fase de projecto:
Para os edifícios novos é obrigatória uma análise da qualidade térmica/energética. Mediante esta avaliação é elaborada uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), que é semelhante ao Certificado Energético.
Em obra:
Durante a execução da obra é necessário o acompanhamento de um perito qualificado para verificar o projecto descrito nas características da DCR. Se a obra cumprir com a DCR, será emitido o Certificado Energético.
Em imóveis existentes (fracções novas e antigas):
É realizada uma peritagem no local ao imóvel, que precede a um minucioso processo de análise e cálculo. Através destes cálculos é atribuída ao imóvel uma classe energética e consequente emissão do Certificado Energético |