Desde Janeiro de 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada, tem de dispor de um Certificado Energético.
A legislação do Certificado Energético é orientada para sua eventual valorização da sua propriedade. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Existem também benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+.
O Certificado Energético atribui uma etiqueta que traduz o desempenho energético dos edifícios de habitação e serviços.
Assim sendo, a classe energética permite classificar as fracções residenciais ou de serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência). |